RECURSO CRIME_1246

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Supremo Tribunal de Justiça

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Recurso da decisão sobre quebramento de fiança compete ao réu afiançado e não ao fiador - Inteligência do art. 438, § 6º do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842

Descrição

Recurso da decisão sobre quebramento de fiança compete ao réo afiançado e não ao fiador - Intelligencia do art. 438, § 6º do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842

Palavras-chave

Fiança, Recurso, Fiança penal

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 101

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