NOTIFICACAO_1900_12_06

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorArthur L. de Vasconcellos e outros (autores); José Gonçalves Ferreira e outros (réus)
dc.date.accessioned2025-11-24T22:25:01Z
dc.date.available2025-11-24T22:25:01Z
dc.date.issued1900-12-06
dc.descriptionA acção de preceito comminatorio, ou de embargos á primeira, importa no interdicto retinendoe possessionis, e não é meio habil para pedir-se aquillo, de que se confessa ter sido desapossado.pt_BR
dc.description.abstractA ação de preceito cominatório, ou de embargos à primeira, importa no interdito retinendoe possessionis, e não é meio hábil para pedir-se aquilo, de que se confessa ter sido desapossado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 583-584, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherNOTIFICACAO_1900_12_06
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10555
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleNOTIFICACAO_1900_12_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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