NOTIFICACAO_1900_12_06
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A ação de preceito cominatório, ou de embargos à primeira, importa no interdito retinendoe possessionis, e não é meio hábil para pedir-se aquilo, de que se confessa ter sido desapossado.
Descrição
A acção de preceito comminatorio, ou de embargos á primeira, importa no interdicto retinendoe possessionis, e não é meio habil para pedir-se aquillo, de que se confessa ter sido desapossado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 583-584, 1901.
