APELACAO CRIME_77
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Só para o Poder Moderador tem lugar recurso das sentenças que condenam escravos em crimes em que cabe a aplicação da pena de morte; 2. Inteligência do art. 4º da Lei de 10 de Junho de 1835
Descrição
1. Só para o Poder Moderador tem lugar recurso das sentenças que condemnão escravos em crimes em que cabe a applicação da pena de morte; 2. Intelligencia do art. 4º da Lei de 10 de Junho de 1835
Palavras-chave
Escravo, Pena de morte, Crime, Legislação, Poder moderador, Brasil. Lei n. 4, de 10 de junho de 1835
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 163-164
