RECURSO CRIME_218

dc.contributor.authorSaraiva, Canuto
dc.contributor.authorJoão Ferreira Corrêa (recorrente)
dc.date.accessioned2026-02-26T20:09:50Z
dc.date.available2026-02-26T20:09:50Z
dc.date.issued1909-10-09
dc.descriptionA justiça federal é a competente para o processo e julgamento do crime commettido pelo tabellião que recusa lavrar o protesto contra o processo eleitoral, nos termos da lei n. 1.269, art. 83, visto tratar-se de crime politico. Quaes são os moveis do crime de prevaricação e do de falta de exacção no cumprimento do dever; intelligencia dos arts. 207 e 210 do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractA justiça federal é a competente para o processo e julgamento do crime cometido pelo tabelião que recusa lavrar o protesto contra o processo eleitoral, nos termos da lei n. 1.269, art. 83, visto tratar-se de crime político. Quais são os móveis do crime de prevaricação e do de falta de exação no cumprimento do dever; inteligência dos arts. 207 e 210 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 460-462, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_218
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12970
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_218pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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