AGRAVO NOS TERMOS DO ARTIGO 39 DO REGIMENTO_1904_09_03

Resumo

Prejuízos ocasionados à propriedade individual sobre terrenos situados em território disputado perante o Supremo Tribunal Federal por dois Estados da União: remédios de que pode lançar mão o particular lesado. Inteligência do art. 87 do Regimento Interno do Supremo Tribunal.

Descrição

Prejuizos occasionados á propriedade individual sobre terrenos situados em territorio disputado perante o Supremo Tribunal Federal por dous Estados da União: remedios de que póde lançar mão o particular lesado. Intelligencia do art. 87 do Regimento Interno do Supremo Tribunal.

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Citação

O Direito, v.34, n.99, p. 455-459, 1906.

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