RECURSO CRIME_1888_11_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (recorrente); Domingos Mendes dos Santos (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); J. Braulio; Alves de Brito (vencido na 2ª parte do acórdão); Accioli de Brito
dc.date.accessioned2024-09-03T11:39:02Z
dc.date.available2024-09-03T11:39:02Z
dc.date.issued1888-11-30
dc.descriptionA condemnação de custas em tresdobro ê uma pena que se não póde impôr sem que se prove que a autoridade procedeu com malicia.pt_BR
dc.description.abstractA condenação de custas em tresdobro é uma pena que se não pode impor sem que se prove que a autoridade procedeu com malícia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 524, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1888_11_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6723
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectCustaspt_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1888_11_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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