PROCESSO CRIME_1892_10_11

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Ministério Público (denunciante); O Presidente e secretário da Intendência do Rio Negro (denunciados)
dc.contributor.otherMinistro participante: Euclides Francisco de Moura
dc.date.accessioned2025-10-10T17:56:49Z
dc.date.available2025-10-10T17:56:49Z
dc.date.issued1892-10-11
dc.descriptionA denuncia contra empregado publico, por crime de prevaricação, não procede, se della não constar movel do crime.pt_BR
dc.description.abstractA denúncia contra empregado público, por crime de prevaricação, não procede, se dela não constar móvel do crime.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.69, p. 579-580, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1892_10_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9273
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDenúncia
dc.subjectPrevaricação
dc.subjectEmpregado público
dc.titlePROCESSO CRIME_1892_10_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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