CONFLITO DE JURISDICAO_61
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Fortunato Menéres & Comp. (suscitantes); Entre os Drs. Juízes de Direito da 1.ª e 2.ª varas do comércio | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-02T18:26:16Z | |
| dc.date.available | 2026-03-02T18:26:16Z | |
| dc.date.issued | 1909-11-17 | |
| dc.description | O simples requerimento de uma concordata preventiva – á qual não se tenha dado seguimento – não previne a jurisdicção do juiz que despachou dito requerimento, caso tenha de ser instaurado o processo de fallencia do concordatario. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O simples requerimento de uma concordata preventiva – à qual não se tenha dado seguimento – não previne a jurisdição do juiz que despachou dito requerimento, caso tenha de ser instaurado o processo de falência do concordatário. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.38, n.111, p. 472-473, 1910. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CONFLITO DE JURISDICAO_61 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13148 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CONFLITO DE JURISDICAO_61 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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