CONFLITO DE JURISDICAO_61

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFortunato Menéres & Comp. (suscitantes); Entre os Drs. Juízes de Direito da 1.ª e 2.ª varas do comércio
dc.date.accessioned2026-03-02T18:26:16Z
dc.date.available2026-03-02T18:26:16Z
dc.date.issued1909-11-17
dc.descriptionO simples requerimento de uma concordata preventiva – á qual não se tenha dado seguimento – não previne a jurisdicção do juiz que despachou dito requerimento, caso tenha de ser instaurado o processo de fallencia do concordatario.pt_BR
dc.description.abstractO simples requerimento de uma concordata preventiva – à qual não se tenha dado seguimento – não previne a jurisdição do juiz que despachou dito requerimento, caso tenha de ser instaurado o processo de falência do concordatário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 472-473, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_61
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13148
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_61pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
CONFLITO DE JURISDICAO_61.pdf
Tamanho:
93.21 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
CONFLITO DE JURISDICAO_61

Coleções