[RECURSO_1879_08_11]

Resumo

1. Não é perfeito o contrato de venda para dar ação criminal de furto ao comprador contra o detentor se o vendedor foi efetivamente esbulhado da posse da coisa, porque em tal caso não pode fazer tradição, que é condição do contrato; 2. As questões sobre dote entre sogro e genro devem ser decididas pelo juízo civil, que também é o competente para julgar a questão entre o genro do vendedor e o comprador da coisa de cuja posse foi o sogro excluído pelo genro a título de dote

Descrição

1. Não é perfeito o contracto de venda para dar acção criminal de furto ao comprador contra o detentor se o vendedor foi effectivamente esbulhado da posse da cousa, porque em tal caso não póde fazer tradição, que é condição do contracto; 2. As questões sobre dote entre sogro e genro devem ser decididas pelo juizo civil, que tambem é o competente para julgar a questào entre o genro do vendedor e o comprador da cousa de cuja posse foi o sogro excluido pelo genro a titulo de dote

Palavras-chave

Escravo, Direito de propriedade, Compra, Dote, Furto, Brasil. Código criminal (1830) Art 00258

Citação

O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 253-256

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