RECURSO ELEITORAL_4065

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Exigindo o juiz do alistamento a prova de idade, não satisfaz o alistando esse requisito com simples atestados, que não substituem neste caso a certidão de batismo. A prova do domicílio deve ser feita nos termos do art. 26, § 3º do Regul. de 13 de agosto de 1881.

Descrição

Exigindo o juiz do alistamento a prova de idade, não satisfaz o alistando esse requisito com simples attestados, que não substituem neste caso a certidão de baptismo. A prova do domicilio deve ser feita nos termos do art. 26, § 3º do Regul. de 13 de agosto de 1881.

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Eleitor, Idade eleitoral, Domicílio eleitoral

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 207, 1888.

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