AGRAVO DE PETICAO_303

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Supremo Tribunal Federal

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Cabe agravo da sentença de liquidação (art. 54 n. 6 letra m da lei n. 221 de 1894). É anulado o arbitramento em que os arbitradores não consultaram entre si, tendo o feito somente o primeiro e terceiro e não o segundo, que teve voto divergente, e que, em vez de pôr ao laudo dos dois sua assinatura, declarando em seguida as razões de discordância, lavrou e assinou isoladamente seu laudo, procedimento somente admissível na hipótese do art. 198 do Regul. n. 737 de 1850.

Descrição

Cabe aggravo da sentença de liquidação (art. 54 n. 6 lettra m da lei n. 221 de 1894). É annullado o arbitramento em que os arbitradores não consultaram entre si, tendo-o feito somente o primeiro e terceiro e não o segundo, que teve voto divergente, e que, em vez de appor ao laudo dos dois sua assignatura, declarando em seguida as razões de discordancia, lavrou e assignou isoladamente seu laudo, procedimento somente admissivel na hypothese do art. 198 do Regul. n. 737 de 1850.

Palavras-chave

Assinatura, Arbitramento, Nulidade dos atos jurídicos, Indenização

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 203-205, 1899.

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