CARTA TESTEMUNHAVEL_313

Resumo

Não é caso de recurso extraordinário a simples interlocutória proferida em decisão de agravo e que não põe termo ao processo da arrecadação dos bens de um: espólio, no qual processo pode a parte usar em tempo dos recursos legais.

Descrição

Não é caso de recurso extraordinário a simples interIocutoria proferida em decisão de aggravo e que não põe termo ao processo da arrecadação dos bens de um: espolio, no qual processo póde a parte usar em tempo dos recursos legaes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 175-176, 1900.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por