CARTA TESTEMUNHAVEL_313
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é caso de recurso extraordinário a simples interlocutória proferida em decisão de agravo e que não põe termo ao processo da arrecadação dos bens de um: espólio, no qual processo pode a parte usar em tempo dos recursos legais.
Descrição
Não é caso de recurso extraordinário a simples interIocutoria proferida em decisão de aggravo e que não põe termo ao processo da arrecadação dos bens de um: espolio, no qual processo póde a parte usar em tempo dos recursos legaes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 175-176, 1900.
