APELACAO CIVEL_1893_04_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco de Borja Accioly (apelante); Amorim Leão & C. (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Rocha Lins (presidente); Jorge; Adalberto Figueiredo; Amorim Lima; França
dc.date.accessioned2025-09-18T16:00:18Z
dc.date.available2025-09-18T16:00:18Z
dc.date.issued1893-04-07
dc.descriptionO cabeça de casal ou inventariante não póde ser accionado in selidum pelas dividas da herança ainda não partilhada, sendo indispensavel a citação de todos os herdeiros. Responsabilidade do cabeça de casal, conjuge sobrevivente, quanto ás dividas demandadas.pt_BR
dc.description.abstractO cabeça de casal ou inventariante não pode ser acionado in selidum pelas dívidas da herança ainda não partilhada, sendo indispensável a citação de todos os herdeiros. Responsabilidade do cabeça de casal, cônjuge sobrevivente, quanto às dívidas demandadas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.62, p. 489-491, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1893_04_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8730
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectInventariante
dc.subjectDívida
dc.subjectHerdeiro
dc.titleAPELACAO CIVEL_1893_04_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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