APELACAO CIVEL_1893_04_07

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O cabeça de casal ou inventariante não pode ser acionado in selidum pelas dívidas da herança ainda não partilhada, sendo indispensável a citação de todos os herdeiros. Responsabilidade do cabeça de casal, cônjuge sobrevivente, quanto às dívidas demandadas.

Descrição

O cabeça de casal ou inventariante não póde ser accionado in selidum pelas dividas da herança ainda não partilhada, sendo indispensavel a citação de todos os herdeiros. Responsabilidade do cabeça de casal, conjuge sobrevivente, quanto ás dividas demandadas.

Palavras-chave

Inventariante, Dívida, Herdeiro

Citação

O Direito, v.21, n.62, p. 489-491, 1893.

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