HABEAS CORPUS_1884_03_21

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMarcos José de Almeida (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Paes d'Andrade (presidente); Castro Leão; Pessoa de Lacerda; Roso Danin
dc.date.accessioned2023-05-04T19:24:48Z
dc.date.available2023-05-04T19:24:48Z
dc.date.issued1884-03-21
dc.descriptionTem lugar a concessão de habeas-corpus em favor do réo indiciado em crime de defloramento, não constando a existencia do facto material e nem a miserabilidade da offendida, e sua menoridadept_BR
dc.description.abstractTem lugar a concessão de habeas corpus em favor do réu indiciado em crime de defloramento, não constando a existência do fato material e nem a miserabilidade da ofendida, e sua menoridadept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 265-267pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1884_03_21
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5211
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectEstupropt_BR
dc.subjectViolência sexualpt_BR
dc.subjectInexatidão materialpt_BR
dc.subjectMisériapt_BR
dc.subjectVítimapt_BR
dc.subjectMenoridadept_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1884_03_21pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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