EMBARGOS CIVEIS_1895_12_11
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Fazenda Nacional (embargante); O Bispo de S. Paulo (embargado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Americo Lobo Leite Pereira; Herminio Francisco do Espirito Santo (vencido); Ubaldino do Amaral Fontoura (vencido. Tomava conhecimento dos embargos); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Americo Braziliense de Almeida Mello; Bernardino Ferreira; Eduardo Pindahiba de Mattos; Joaquim Antunes de Figueiredo Junior (pelo último fundamento tão somente); José Hygino Duarte Pereira (de acordo o último fundamento tão somente); Antonio Joaquim de Macedo Soares (vencido); Antonio de Souza Martins (fui presente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-09T21:09:12Z | |
| dc.date.available | 2025-10-09T21:09:12Z | |
| dc.date.issued | 1895-12-11 | |
| dc.description | As questões contenciosas de dominio e posse, ainda entre o Estado e particulares, são da competencia do poder judiciario. Contencioso administrativo quando se dá. O dominio e posse das igrejas pertencentes aos jesuitas a quem passaram. Manuntenção de posse da igreja do Collegio do Estado de S. Paulo em favor do bispo da respectiva diocese. O bispo na qualidade de chefe de sua diocese, em falta de corporação religiosa legalmente organizada é competente para defender em juizo os direitos da communhão dos catholicos da sua circumscripção ecclesiastica sobre os edificios consagrados a seu culto. Embargos de restituição quando são addmittidos e quem tem este beneficio. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As questões contenciosas de domínio e posse, ainda entre o Estado e particulares, são da competência do poder judiciário. Contencioso administrativo quando se dá. O domínio e posse das igrejas pertencentes aos jesuítas a quem passaram. Manutenção de posse da igreja do Colégio do Estado de S. Paulo em favor do bispo da respectiva diocese. O bispo na qualidade de chefe de sua diocese, em falta de corporação religiosa legalmente organizada é competente para defender em juízo os direitos da comunhão dos católicos da sua circunscrição eclesiástica sobre os edifícios consagrados a seu culto. Embargos de restituição quando são admitidos e quem tem este benefício. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.24, n.69, p. 510-512, 1896. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS CIVEIS_1895_12_11 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9234 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Domínio | |
| dc.subject | Posse | |
| dc.subject | Competência | |
| dc.subject | Igreja | |
| dc.title | EMBARGOS CIVEIS_1895_12_11 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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