EMBARGOS CIVEIS_1895_12_11

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As questões contenciosas de domínio e posse, ainda entre o Estado e particulares, são da competência do poder judiciário. Contencioso administrativo quando se dá. O domínio e posse das igrejas pertencentes aos jesuítas a quem passaram. Manutenção de posse da igreja do Colégio do Estado de S. Paulo em favor do bispo da respectiva diocese. O bispo na qualidade de chefe de sua diocese, em falta de corporação religiosa legalmente organizada é competente para defender em juízo os direitos da comunhão dos católicos da sua circunscrição eclesiástica sobre os edifícios consagrados a seu culto. Embargos de restituição quando são admitidos e quem tem este benefício.

Descrição

As questões contenciosas de dominio e posse, ainda entre o Estado e particulares, são da competencia do poder judiciario. Contencioso administrativo quando se dá. O dominio e posse das igrejas pertencentes aos jesuitas a quem passaram. Manuntenção de posse da igreja do Collegio do Estado de S. Paulo em favor do bispo da respectiva diocese. O bispo na qualidade de chefe de sua diocese, em falta de corporação religiosa legalmente organizada é competente para defender em juizo os direitos da communhão dos catholicos da sua circumscripção ecclesiastica sobre os edificios consagrados a seu culto. Embargos de restituição quando são addmittidos e quem tem este beneficio.

Palavras-chave

Domínio, Posse, Competência, Igreja

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 510-512, 1896.

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