AGRAVO COMERCIAL_1893_05_10_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os embargos do executado opostos à sentença exequenda são rejeitados in limine quando a mesma sentença pende de apelação interposta. Só ao juiz ad quem compete decidir a continência da causa. O agravo, como stricti juris, não pode compreender matéria alheia aquela pela qual foi interposto.

Descrição

Os embargos do executado opostos á sentença exequenda são rejeitados in limine quando a mesma sentença pende de appellação interposta. Só ao juiz ad quem compete decidir a continencia da causa. O aggravo, como stricti juris, não póde comprehender materia alheia aquella pela qual foi interposto.

Palavras-chave

Execução, Continência

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 540, 1894.

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