AGRAVO COMERCIAL_1893_05_10_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os embargos do executado opostos à sentença exequenda são rejeitados in limine quando a mesma sentença pende de apelação interposta. Só ao juiz ad quem compete decidir a continência da causa. O agravo, como stricti juris, não pode compreender matéria alheia aquela pela qual foi interposto.
Descrição
Os embargos do executado opostos á sentença exequenda são rejeitados in limine quando a mesma sentença pende de appellação interposta. Só ao juiz ad quem compete decidir a continencia da causa. O aggravo, como stricti juris, não póde comprehender materia alheia aquella pela qual foi interposto.
Palavras-chave
Execução, Continência
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 540, 1894.
