APELACAO CIVEL_355

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJacintho Augusto de Macedo Paes Leme (apelante); A Fazenda Nacional (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Antônio Gonçalves de Carvalho; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Lucio de Mendonça; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Eduardo Pindahiba de Mattos; Bernardino Ferreira da Silva; André Cavalcanti D’Albuquerque; Manoel José Murtinho; Americo Lobo Leite Pereira; Herminio Francisco do Espirito Santo
dc.date.accessioned2026-09-21T20:56:50Z
dc.date.available2026-09-21T20:56:50Z
dc.date.issued1898-09-24
dc.descriptionA aposentadoria dos empregados da Estrada de Ferro Central do Brazil é regulada pelos preceitos do dec. n. 406 de 17 de Maio de 1890, estando elles excluidos das disposições da lei n. 117 de 4 de Novembro de 1892, nos termos do art. 9 desta lei. Sempre que as leis concedem uma gratificação só devida emquanto o empregado exerce o cargo usa da expressão – gratificação adicional – sendo que esta, quando concedida por antiguidade, acompanha os vencimentos de jubilado ou aposentado, no todo ou em parte. A expressão – vencimentos – comprehende a totalidade das differentes parcellas que empregado percebe do Thesouro nacional sob diversas denominações.pt_BR
dc.description.abstractA aposentadoria dos empregados da Estrada de Ferro Central do Brazil é regulada pelos preceitos do dec. n. 406 de 17 de maio de 1890, estando eles excluídos das disposições da lei n. 117 de 4 de novembro de 1892, nos termos do art. 9 desta lei. Sempre que as leis concedem uma gratificação só devida enquanto o empregado exerce o cargo usa da expressão – gratificação adicional – sendo que esta, quando concedida por antiguidade, acompanha os vencimentos de jubilado ou aposentado, no todo ou em parte. A expressão – vencimentos – compreende a totalidade das diferentes parcelas que empregado percebe do Tesouro nacional sob diversas denominações.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 33-35, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_355
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14857
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectEmpregado
dc.subjectVencimentos
dc.subjectEstrada de Ferro Central do Brasil (EFCB)
dc.subjectBrasil. Decreto n. 406, de 17 de maio de 1890
dc.subjectBrasil. Decreto n. 117, de 4 de novembro de 1892 Art 00009
dc.titleAPELACAO CIVEL_355pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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