APELACAO CIVEL_355
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Jacintho Augusto de Macedo Paes Leme (apelante); A Fazenda Nacional (apelada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Antônio Gonçalves de Carvalho; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Lucio de Mendonça; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Eduardo Pindahiba de Mattos; Bernardino Ferreira da Silva; André Cavalcanti D’Albuquerque; Manoel José Murtinho; Americo Lobo Leite Pereira; Herminio Francisco do Espirito Santo | |
| dc.date.accessioned | 2026-09-21T20:56:50Z | |
| dc.date.available | 2026-09-21T20:56:50Z | |
| dc.date.issued | 1898-09-24 | |
| dc.description | A aposentadoria dos empregados da Estrada de Ferro Central do Brazil é regulada pelos preceitos do dec. n. 406 de 17 de Maio de 1890, estando elles excluidos das disposições da lei n. 117 de 4 de Novembro de 1892, nos termos do art. 9 desta lei. Sempre que as leis concedem uma gratificação só devida emquanto o empregado exerce o cargo usa da expressão – gratificação adicional – sendo que esta, quando concedida por antiguidade, acompanha os vencimentos de jubilado ou aposentado, no todo ou em parte. A expressão – vencimentos – comprehende a totalidade das differentes parcellas que empregado percebe do Thesouro nacional sob diversas denominações. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A aposentadoria dos empregados da Estrada de Ferro Central do Brazil é regulada pelos preceitos do dec. n. 406 de 17 de maio de 1890, estando eles excluídos das disposições da lei n. 117 de 4 de novembro de 1892, nos termos do art. 9 desta lei. Sempre que as leis concedem uma gratificação só devida enquanto o empregado exerce o cargo usa da expressão – gratificação adicional – sendo que esta, quando concedida por antiguidade, acompanha os vencimentos de jubilado ou aposentado, no todo ou em parte. A expressão – vencimentos – compreende a totalidade das diferentes parcelas que empregado percebe do Tesouro nacional sob diversas denominações. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.27, n.78, p. 33-35, 1899. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_355 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14857 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Empregado | |
| dc.subject | Vencimentos | |
| dc.subject | Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB) | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 406, de 17 de maio de 1890 | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 117, de 4 de novembro de 1892 Art 00009 | |
| dc.title | APELACAO CIVEL_355 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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