[PROCESSO CRIME_1880_10_26]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O leiloeiro não é empregado público; 2. O decreto n.858 de 10 de novembro de 1851, que estabelece regimento para os agentes de leilão, na parte penal, somente, compreende - a praça da capital do império, e não pode ser ampliado a outras praças; 3. O leiloeiro que tem patente para uma praça, mas vai fazer leilão em outra, não incorre em sanção penal; 4. Não é da exclusiva competência dos agentes de leilão a venda particular de mercadorias feita na presença, e no estabelecimento ou armazém do dono delas
Descrição
1. O leiloeiro não é empregado publico; 2. O decreto n.858 de 10 de Novembro de 1851, que estabelece regimento para os agentes de leilão, na parte penal, sómente, comprehende - a praça da capital do Imperio, e não póde ser ampliado á outras praças; 3. O leiloeiro que tem patente para uma praça, mas vai fazer leilão em outra, não incorre em sancção penal; 4. Não é da exclusiva competencia dos agentes de leilão a venda particular de mercadorias feita na presença, e no estabelecimento ou armazem do dono delIas
Palavras-chave
Leiloeiro, Servidor público, Brasil. Código criminal (1830) Art 00137
Citação
O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 49-54
