REVISAO CRIME_829
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Deocleciano Martyr (recorrente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T19:47:02Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T19:47:02Z | |
| dc.date.issued | 1904-06-29 | |
| dc.description | O juiz nunca póde nomear advogado contra a vontade do réu; si o advogado do réu estiver ausente ou quizer ausentar-se e o réu não quizer acceitar outro advogado, o juiz deve adiar o julgamento. A inobservancia desta prescripção importa em nulidade do processo, que é decretada em gráu de revisão. Intelligencia do art. 322 do Codigo do Processo Criminal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O juiz nunca pode nomear advogado contra a vontade do réu; se o advogado do réu estiver ausente ou quiser ausentar-se e o réu não quiser aceitar outro advogado, o juiz deve adiar o julgamento. A inobservância desta prescrição importa em nulidade do processo, que é decretada em grau de revisão. Inteligência do art. 322 do Código do Processo Criminal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 151-153, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | REVISAO CRIME_829 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11480 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | REVISAO CRIME_829 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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