REVISAO CRIME_829

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O juiz nunca pode nomear advogado contra a vontade do réu; se o advogado do réu estiver ausente ou quiser ausentar-se e o réu não quiser aceitar outro advogado, o juiz deve adiar o julgamento. A inobservância desta prescrição importa em nulidade do processo, que é decretada em grau de revisão. Inteligência do art. 322 do Código do Processo Criminal.

Descrição

O juiz nunca póde nomear advogado contra a vontade do réu; si o advogado do réu estiver ausente ou quizer ausentar-se e o réu não quizer acceitar outro advogado, o juiz deve adiar o julgamento. A inobservancia desta prescripção importa em nulidade do processo, que é decretada em gráu de revisão. Intelligencia do art. 322 do Codigo do Processo Criminal.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.32, n.95, p. 151-153, 1904.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por