REVISAO CRIME_829
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O juiz nunca pode nomear advogado contra a vontade do réu; se o advogado do réu estiver ausente ou quiser ausentar-se e o réu não quiser aceitar outro advogado, o juiz deve adiar o julgamento. A inobservância desta prescrição importa em nulidade do processo, que é decretada em grau de revisão. Inteligência do art. 322 do Código do Processo Criminal.
Descrição
O juiz nunca póde nomear advogado contra a vontade do réu; si o advogado do réu estiver ausente ou quizer ausentar-se e o réu não quizer acceitar outro advogado, o juiz deve adiar o julgamento. A inobservancia desta prescripção importa em nulidade do processo, que é decretada em gráu de revisão. Intelligencia do art. 322 do Codigo do Processo Criminal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.95, p. 151-153, 1904.
