APELACAO COMERCIAL_1281

Resumo

1. Liquidação de sociedade em conta da participação; 2. Quando a liquidação é objeto da ação, não pode ser deixada para a execução; 3.Inteligência do art. 292, 2ª parte, do Cod. Com.

Descrição

1. Liquidação de sociedade em conta da participação; 2. Quando a Iiquidação é objeecto da acção, não pode ser deixada para a execução; 3.Intelligencia do art. 292, 2ª parte, do Cod. Comm.

Palavras-chave

Sociedade em conta de participação, Liquidação da sociedade, Credor, Execução, Falência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00292, Art 00325, Art 00326

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 571-574

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