APELACAO COMERCIAL_1281
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Liquidação de sociedade em conta da participação; 2. Quando a liquidação é objeto da ação, não pode ser deixada para a execução; 3.Inteligência do art. 292, 2ª parte, do Cod. Com.
Descrição
1. Liquidação de sociedade em conta da participação; 2. Quando a Iiquidação é objeecto da acção, não pode ser deixada para a execução; 3.Intelligencia do art. 292, 2ª parte, do Cod. Comm.
Palavras-chave
Sociedade em conta de participação, Liquidação da sociedade, Credor, Execução, Falência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00292, Art 00325, Art 00326
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 571-574
