EMBARGOS CIVEIS_836
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Prescreve em um ano a ação sumária do art. 13 da lei 221 e não o direito de demandar o Governo por ação ordinária. Vitaliciedade e indemissibilidade ad nutum.
Descrição
Prescreve em um anno a acção summaria do art. 13 da lei 221 e não o direito de demandar o Governo por acção ordinaria. Vitaliciedade e indemissibilidade ad nutum.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.105, p. 190-196 1908.
