EMBARGOS CIVEIS_836

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Prescreve em um ano a ação sumária do art. 13 da lei 221 e não o direito de demandar o Governo por ação ordinária. Vitaliciedade e indemissibilidade ad nutum.

Descrição

Prescreve em um anno a acção summaria do art. 13 da lei 221 e não o direito de demandar o Governo por acção ordinaria. Vitaliciedade e indemissibilidade ad nutum.

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Citação

O Direito, v.36, n.105, p. 190-196 1908.

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