APELACAO CIVEL_523

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Toma-se conhecimento da apelação, em que é interessada a Fazenda, apesar do excesso do prazo, que se verifica ter sido ocasionado pelo escrivão. Pode-se julgar procedente o executivo fiscal, que não tenha por base o auto ou termo de infração regulamentar. A Fazenda tem em seu favor a apelação ex-officio.

Descrição

Toma-se conhecimento da appellação, em que é interessada a Fazenda, apezar do excesso do prazo, que verifica-se ter sido occasionado pelo escrivão. Póde-se julgar procedente o executivo fiscal, que não tenha por baze o auto ou termo de infracção regulamentar. A Fazenda tem em seu favor a appellação ex-officio.

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Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 556-557, 1901.

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