APELACAO CIVEL_649

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juízo (apelante); Germano Steigledert & Vargas (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-25T21:53:01Z
dc.date.available2025-11-25T21:53:01Z
dc.date.issued1901-01-28
dc.descriptionOs juizes seccionaes não devem appellar ex-officio de suas sentenças nas causas em que a União Federal fôr interessada. De taes appellações não conhece o Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.description.abstractOs juízes secionais não devem apelar ex-officio de suas sentenças nas causas em que a União Federal for interessada. De tais apelações não conhece o Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 232-233, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_649
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10607
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_649pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_649.pdf
Tamanho:
958.88 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_649