APELACAO CIVEL_649
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os juízes secionais não devem apelar ex-officio de suas sentenças nas causas em que a União Federal for interessada. De tais apelações não conhece o Supremo Tribunal Federal.
Descrição
Os juizes seccionaes não devem appellar ex-officio de suas sentenças nas causas em que a União Federal fôr interessada. De taes appellações não conhece o Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 232-233, 1901.
