APELACAO CIVEL_649

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os juízes secionais não devem apelar ex-officio de suas sentenças nas causas em que a União Federal for interessada. De tais apelações não conhece o Supremo Tribunal Federal.

Descrição

Os juizes seccionaes não devem appellar ex-officio de suas sentenças nas causas em que a União Federal fôr interessada. De taes appellações não conhece o Supremo Tribunal Federal.

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Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 232-233, 1901.

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