SUMARIO DE RESPONSABILIDADE_1878_08_12

Resumo

Juiz, embora leigo, que infringe qualquer lei ou regulamentos sob veementes indícios de ter agido por algum dos móveis do art. 129 do Cod. Crim. deve ser pronunciado. Elidida a prova no plenário e convencendo que procedeu guiado por assessor em quem confiava, sem má fé; em todo o caso, nada adiantando a prova senão as mesmas veemente presunções, deve ser absolvido. Máxime se são cabíveis recursos das suas decisões para superior instância

Descrição

uiz, embora leigo, que infringe qualquer lei ou regulaments sob vehementes indicios de ter agido por algum dos moveis do art. 129 do Cod. Crim. deve ser pronunciado. Illidida a prova no plenario. e convencendo que procedeu guiado por assessor em quem confiava, sem má fé; em todo o caso, nada adiantando a prova senão as mesmas vehementeo presumpções, deve ser absolvido. Maxime-se são cabiveis recursos das suas decisões para superior instancia

Palavras-chave

Prevaricação, Brasil. Código criminal (1830) Art 00129, Art 00154, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00145, Art 00153

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 365-368

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