EMBARGOS CIVEIS_1902_10_28

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.author2ºs Os Bachareis Leonel Loretti da Silva Lima, Bento Coelho de Almeida e outros (embargantes);1º O Estado do Rio de Janeiro (embargante); Os mesmos (embargados)
dc.date.accessioned2025-12-18T19:21:56Z
dc.date.available2025-12-18T19:21:56Z
dc.date.issued1902-10-28
dc.descriptionJuizes de direito, demittidos violenta e illegalmente têm direito aos respectivos ordenados até serem reintegrados. Como em um Tribunal de dez juizes, cinco delles fazem maioria não dando lugar ao desempate. Os Estados da União não são soberanos.pt_BR
dc.description.abstractJuízes de direito, demitidos violenta e ilegalmente têm direito aos respectivos ordenados até serem reintegrados. Como em um Tribunal de dez juízes, cinco deles fazem maioria não dando lugar ao desempate. Os Estados da União não são soberanos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.95, p. 109-111, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1902_10_28
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11475
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1902_10_28pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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