APELACAO CRIME_1223

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Supremo Tribunal de Justiça

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A pena de galés temporária imposta a escravo não é substituída pela de prisão com trabalho, nos termos do art.·311 do Cód. Criminal. A falta de observância do art. 341 do Reg. n. 120, quanto á junção do recibo da cópia do libelo, não importa nulidade do julgamento

Descrição

A pena de galés temporaria imposta á escravo não é substituida pela de prisão com trabalho, nos termos do art.·311 do Cod. Criminal. A falta de observancia do art. 341 do Reg. n. 120, quanto á juncção do recibo da copia do libelIo, não importa nullidade do julgamento

Palavras-chave

Prisão, Pena, Roubo, Ofensa física, Escravo, Brasil. Código criminal (1830) Art 00269, Art 00270, Art 00301

Citação

O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 547

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