HABEAS CORPUS_471
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Habeas corpus; não tem lugar quando o réu, absolvido pelo júri, foi pronunciado em crime inafiançável e está pendente a apelação interposta pelo juiz ex-officio.
Descrição
Habeas-corpus; não tem lugar quando o réo, absolvido pelo jury, foi pronunciado em crime inaffiançavel e está pendente a appellação interposta pelo juiz ex-officio.
Palavras-chave
Habeas corpus, Réu, Júri, Crime inafiançável, Apelação, Juiz
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 478, 1886.
