HABEAS CORPUS_471

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Supremo Tribunal de Justiça

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Habeas corpus; não tem lugar quando o réu, absolvido pelo júri, foi pronunciado em crime inafiançável e está pendente a apelação interposta pelo juiz ex-officio.

Descrição

Habeas-corpus; não tem lugar quando o réo, absolvido pelo jury, foi pronunciado em crime inaffiançavel e está pendente a appellação interposta pelo juiz ex-officio.

Palavras-chave

Habeas corpus, Réu, Júri, Crime inafiançável, Apelação, Juiz

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 478, 1886.

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