HABEAS CORPUS_1876_04_07
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O juiz municipal, nas Comarcas gerais, tem competência para decretar a detenção pessoal, como meio assecuratório, o que não implica com a sua incompetência para abertura de falência; 2. O provimento de agravo concedido a detento, quando a Relação negou-lhe habeas-corpus, não pode ter execução
Descrição
1. O Juiz Municipal, nas Comarcas geraes, tem competencia para decretar a detenção pessoal, como meio assecuratorio, o que não implica com a sua incompetencia para abertura de fallencia; 2. O provimento de agravo concedido a detento, quando a Relação negou-lhe habeas-corpus, não pode ter execução
Palavras-chave
Prisão, Ilegalidade, Habeas corpus, Falência, Testemunha, Juiz, Competência, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00340
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 128-133
