Dissertação e thezes que na conformidade do artigo 128 do regulamento complementar dos Estatutos das Faculdades de Direito, mandado executar por decreto n. 1568 de 24 de fevereiro de 1855 em concurso para provimento de uma cadeira vaga de lente substituto na Faculdade de Direito de S. Paulo: as leis anteriores podem sempre servir de luz para interpretação das posteriores?

dc.contributor.authorFrança, Ernesto Ferreira, 1828-1888
dc.date.accessioned2025-01-17T20:21:17Z
dc.date.available2025-01-17T20:21:17Z
dc.date.issued1861
dc.descriptionDissertação Faculdade de Direito de São Paulopt_BR
dc.identifier.otherRVBI SYS 51413
dc.identifier.otherRVBI in00001170497
dc.identifier.otherRVBI STF00022567
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7482
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherTyp. Imparcial de Joaquim Roberto de Azevedo Marquespt_BR
dc.subjectDireito intertemporalpt_BR
dc.subjectHermenêuticapt_BR
dc.titleDissertação e thezes que na conformidade do artigo 128 do regulamento complementar dos Estatutos das Faculdades de Direito, mandado executar por decreto n. 1568 de 24 de fevereiro de 1855 em concurso para provimento de uma cadeira vaga de lente substituto na Faculdade de Direito de S. Paulo: as leis anteriores podem sempre servir de luz para interpretação das posteriores?pt_BR
dc.typeThesispt_BR

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