Dissertação e thezes que na conformidade do artigo 128 do regulamento complementar dos Estatutos das Faculdades de Direito, mandado executar por decreto n. 1568 de 24 de fevereiro de 1855 em concurso para provimento de uma cadeira vaga de lente substituto na Faculdade de Direito de S. Paulo: as leis anteriores podem sempre servir de luz para interpretação das posteriores?
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Typ. Imparcial de Joaquim Roberto de Azevedo Marques
Resumo
Descrição
Dissertação Faculdade de Direito de São Paulo
Palavras-chave
Direito intertemporal, Hermenêutica
