RECURSO DE DESPACHO DE NAO RECEBIMENTO DE DENUNCIA_1899_09_10

Resumo

Liberdade profissional – A Constituição da República no art. n 72 § 24 garantindo o livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial não revogou os arts. 156 e 158 do Cód. Penal, que punem como delitos o exercício da medicina independente de habilitação e o ofício do denominado curandeiro, não havendo, portanto, antagonismo entre o texto constitucional e as disposições dos cits. arts. do Cód. Penal. Os referidos arts. do Cód. Pen. estão ainda de perfeita harmonia com os atos dos Poderes Legislativo e Executivo, posteriores à Constituição, que direta ou indiretamente se referem ao exercício das profissões liberais. Inteligência do art. 72 § 24 da Const. Federal.

Descrição

Liberdade profissional. – A Constituição da Republica no art. n 72 § 24 garantindo o livre exercicio de qualquer profissão moral, intellectual e industrial não revogou os arts. 156 e 158 do Cod. Penal, que punem como delictos o exercicio da medicina independente de habilitação e o officio do denominado curandeiro, não havendo, portanto, antagonismo entre o texto constitucional e as disposições dos cits. arts. do Cod. Penal. Os referidos arts. do Cod. Pen. estão ainda de perfeita harmonia com os actos dos Poderes Legislativo e Executivo, posteriores á Constituição, que directa ou indirectamente se referem ao exercicio das profissões liberaes. Intelligencia do art. 72 § 24 da Const. FederaI.

Palavras-chave

Delito, Profissão, Curandeirismo, Charlatanismo, Estelionato, Crime contra a saúde pública

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 292-314, 1899.

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