RECURSO ELEITORAL_1886_07_30
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Só dá direito a ser alistado eleitor nos termos do § 7º do art. 1º da Lei de 7 de outubro de 1882, a certidão da repartição fiscal, da qual conste que se pagou os dois exercícios anteriores e o corrente na data do alistamento.
Descrição
Só dá direito a ser alistado eleitor nos termos do § 7º do art. 1º da lei de 7 de Outubro de 1882, a certidão da repartição fiscal, da qual conste que pagou-se os dois exercicios anteriores e o corrente na data do alistamento.
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Renda - comprovação, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.122, de 7 de outubro de 1882
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 539-542, 1886.
