AGRAVO DE PETICAO_1509

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Supremo Tribunal de Justiça

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Tratando-se de causa comercial, só o juízo comercial é competente para decretar o embargo como preliminar da ação - A diligencia do embargo só deve ser promovida no juízo da ação principal

Descrição

Tratando-se de causa commerciaI, só o juizo commerciaI é competente para decretar o embargo como preliminar da acção - A diligencia do embargo só deve ser promovida no juízo da acção principal

Palavras-chave

Direito comercial, Juízo, Competência, Embargos, Diligência, Juiz, Poderes e atribuições

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 346-351

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