ACAO_1892_05_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
CONDIÇÕES (RES, PRAETIUM ET CONSENSUS), é a transação um contrato perfeito e acabado. O PREPOSTO (agente, caixeiro ou guarda-livros) de um banco, ou de uma, casa comercial, pode praticar atos relativos ao giro da mesma casa ESTANDO DENTRO D'ELLA, ainda que não tenha sido autorizado por escrito; e por esses atos são os PREPONENTES responsáveis. A obrigação de fazer ou deixar de fazer resolve-se em indenização de perdas e danos, por aquele que não cumpriu essa obrigação, o qual pode ser acionado por falta de execução, ou implemento do contrato.
Descrição
CONDIÇÕES (RES, PRAETIUM ET CONSENSUS), é a transacção um contracto perfeito e acabado. O PREPOSTO (agente, caixeiro ou guarda-livros) de um banco, ou de uma, casa commercial, póde praticar actos relativos ao gyro da mesma casa ESTANDO DENTRO D'ELLA, ainda que não tenha sido autorisado por escripto; e por esses actos são os PREPONENTES responsaveis. A obrigação de fazer ou deixar de fazer-resolve-se em indemnisação de perdas e damnos, por aquelle que não cumpriu essa obrigação, o qual póde ser accionado por falta de execução, ou implemento do contracto.
Palavras-chave
Contrato mercantil
Citação
O Direito, v.21, n.61, p.99-102, 1893.
