EMBARGOS DE EXECUCAO_1893_03_08
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Coronel Francisco de Borja Accioly (embargante); Miguel Gomes Macedo (embargado) | |
| dc.contributor.other | Ministro participante: Rodrigo A. de Araujo Jorge | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-25T19:33:47Z | |
| dc.date.available | 2025-09-25T19:33:47Z | |
| dc.date.issued | 1893-03-08 | |
| dc.description | A sentença obtida em acção pessoal por dividas contrahidas na constancia do casamento pelo regimen da communhão, não póde ser executada contra o cabeça de casaI in solidum, sem a definitiva liquidação das responsabilidades hereditarias pela divisão e partilhas dos bens do espolio. A habilitaçao dos herdeiros deve ser a preliminar da execuçao. Publicação das sentenças. – Excesso de execução. – Nullidades. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A sentença obtida em ação pessoal por dívidas contraídas na constância do casamento pelo regime da comunhão, não pode ser executada contra o cabeça de casal in solidum, sem a definitiva liquidação das responsabilidades hereditárias pela divisão e partilhas dos bens do espólio. A habilitação dos herdeiros deve ser a preliminar da execução. Publicação das sentenças – Excesso de execução – Nulidade. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.22, n.64, p. 182-186, 1894. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS DE EXECUCAO_1893_03_08 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8872 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Casamento | |
| dc.subject | Bens | |
| dc.subject | Espólio | |
| dc.title | EMBARGOS DE EXECUCAO_1893_03_08 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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