RECURSO CIVEL_1902_04_19

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Maria Candida Gonçalves Braz (recorrente)
dc.date.accessioned2026-02-02T20:25:12Z
dc.date.available2026-02-02T20:25:12Z
dc.date.issued1902-04-19
dc.descriptionOs titulos que provam a transferencia da propriedade causa mortis estão dispensados da transcripção no registro das hypothecas para valerem contra terceiros, mas esta não é prohibida e deve ter lugar quando requerida por qualquer interessado, seus successores ou representantes. Requisitos que devem conter taes titulos para poderem ser transcriptos; dispensa do requisito legal da declaração da freguezia.pt_BR
dc.description.abstractOs títulos que provam a transferência da propriedade causa mortis estão dispensados da transcrição no registro das hipotecas para valerem contra terceiros, mas esta não é proibida e deve ter lugar quando requerida por qualquer interessado, seus sucessores ou representantes. Requisitos que devem conter tais títulos para poderem ser transcritos; dispensa do requisito legal da declaração da freguesia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 566-567, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CIVEL_1902_04_19
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11897
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CIVEL_1902_04_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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