RECURSO CIVEL_1902_04_19

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Supremo Tribunal Federal

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Os títulos que provam a transferência da propriedade causa mortis estão dispensados da transcrição no registro das hipotecas para valerem contra terceiros, mas esta não é proibida e deve ter lugar quando requerida por qualquer interessado, seus sucessores ou representantes. Requisitos que devem conter tais títulos para poderem ser transcritos; dispensa do requisito legal da declaração da freguesia.

Descrição

Os titulos que provam a transferencia da propriedade causa mortis estão dispensados da transcripção no registro das hypothecas para valerem contra terceiros, mas esta não é prohibida e deve ter lugar quando requerida por qualquer interessado, seus successores ou representantes. Requisitos que devem conter taes titulos para poderem ser transcriptos; dispensa do requisito legal da declaração da freguezia.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.99, p. 566-567, 1906.

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