RECURSO EXTRAORDINARIO_202

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCornelio Procopio de Araujo Carvalho e Outros (recorrentes); A Fazenda do Estado de S. Paulo (recorrida)
dc.date.accessioned2025-11-26T17:45:11Z
dc.date.available2025-11-26T17:45:11Z
dc.date.issued1901-04-17
dc.descriptionAs acções de Companhias que têm por objecto a exploração de immoveis, não são bens immoveis, e não podem as respectivas transferencias ser sujeitas ao imposto de transmissão de propriedade por um regulamento cujas disposições se não conformam assim com as da lei. A cobrança effectiva de tal imposto dá logar ao recurso extraordinario, pois importa violação da Constituição que só permitte o pagamento de imposto auctorisado por lei.pt_BR
dc.description.abstractAs ações de Companhias que têm por objeto a exploração de imóveis, não são bens imóveis, e não podem as respectivas transferências ser sujeitas ao imposto de transmissão de propriedade por um regulamento cujas disposições se não conformam assim com as da lei. A cobrança efetiva de tal imposto dá lugar ao recurso extraordinário, pois importa violação da Constituição que só permite o pagamento de imposto autorizado por lei.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 401-402, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_202
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10655
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_202pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO EXTRAORDINARIO_202.pdf
Tamanho:
926.52 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO EXTRAORDINARIO_202