PROCESSO DE INJURIAS VERBAIS_1878_06_24
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não constitui crime de injúria a altercação havida no interior de uma casa, nem dali resulta intenção de se querer prejudicar a reputação de outrem e expô-lo ao desprezo público. Nulo é o processo desde que sem a petição de queixa é feita a citação inicial, não se podendo deste modo facultar a leitura e cópia da mesma. Quando da prevaricação se não segue prejuízo público ou particular pode o juiz limitar-se a fazer advertência
Descrição
Não constitue crime de injuria a altercação havida no interior de uma casa, nem d'ahi resulta intenção de se querer prejudicar a reputação de outrem e expôl-o ao despreso publico. Nullo é o processo desde que sem a petição de queixa é feita a citação inicial, não se podendo deste modo facultar a leitura e copia da mesma. Quando da privaricação se não segue prejuizo publico ou particular pode o juiz limitar-se á fazer advertência
Palavras-chave
Injúria, Litígio, Nulidade, Processo, Prevaricação, Escrivão, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00339
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 142-143
