ACAO ORDINARIA_1893_06_17

Resumo

As providências criadas pela Ord. liv. 4, Tít. 96 § 5° estão subordinadas ao acordo das partes e, na ausência deste acordo, vende-se em hasta pública o prédio que não se presta a uma cômoda divisão.

Descrição

As providencias creadas pela Ord. liv. 4, Tit 96 § 5° estão subordinadas ao accôrdo das partes e, na ausencia deste accôrdo, vende-se em hasta publica o predio que não se presta a uma commoda divisão.

Palavras-chave

Hasta pública, Prédio, Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 04 Tit 96 Par 05

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 516-520, 1898.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por