ACAO ORDINARIA_1893_06_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As providências criadas pela Ord. liv. 4, Tít. 96 § 5° estão subordinadas ao acordo das partes e, na ausência deste acordo, vende-se em hasta pública o prédio que não se presta a uma cômoda divisão.
Descrição
As providencias creadas pela Ord. liv. 4, Tit 96 § 5° estão subordinadas ao accôrdo das partes e, na ausencia deste accôrdo, vende-se em hasta publica o predio que não se presta a uma commoda divisão.
Palavras-chave
Hasta pública, Prédio, Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 04 Tit 96 Par 05
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 516-520, 1898.
