APELACAO CRIME_468
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade do julgamento:´Não se houver no caso de empate respondido ao quesito pela forma ordenada no art. 377 última parte do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842
Descrição
Constitue nullidade do julgamento: Não se houver no caso de empate respondido ao quesito pela forma ordenada no art. 377 ultima parte do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Cumplicidade, Réu
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 420-421
