HABEAS CORPUS_3646

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Sem ofensa do art. 72 § 1º da Constituição, é licito proibir a entrada na Recebedoria do Tesouro aos que se tornarem suspeitos aos interesses da Fazenda.

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Sem offensa do art. 72 § 1º da Constituição, é licito prohibir a entrada na Recebedoria do Thesouro aos que se tornarem suspeitos aos interesses da Fazenda.

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O Direito, v.37, n.108, p. 527-529, 1909.

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