ACAO RESCISORIA_1906_08_25
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Cumulação de autores e de réus em um mesmo processo. Na ação rescisória pode anular-se a sentença rescindendo e ao mesmo tempo conhecer-se da questão já resolvida por esta última sentença. A prescrição das ações rescisórias é de trinta anos e as ações reais não prescrevem enquanto dura o direito real de que elas dimanam. Quando tem lugar a ação rescisória. É nula a execução que correr a non domino. A Fazenda Nacional não é responsável pelos danos e prejuízos causados aos particulares pelos atos e decisões do Poder Judiciário.
Descrição
Cumulação de autores e de réos em um mesmo processo. Na acção rescisoria pode annullar-se a sentença rescindendo e ao mesmo tempo conhecer-se da questão já resolvida por esta ultima sentença. A prescripção das acções rescisorias é de trinta annos e as acções reaes não prescrevem emquanto dura o direito real de que ellas dimanam. Quando tem lugar a acção rescisoria. É nulla a execução que correr a non domino. A Fazenda Nacional não é responsavel pelos damnos e prejuizos causados aos particulares pelos actos e decisões do Poder Judiciario.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 576-583, 1906.
