APELACAO CIVEL_2102

dc.contributor.authorCunha, Godofredo Xavier da
dc.contributor.authorO Comandante Herculano Alfredo de Sampaio (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-10T19:09:39Z
dc.date.available2026-03-10T19:09:39Z
dc.date.issued1912-01-22
dc.descriptionO official mais antigo de um posto militar tem direito á promoção uma vez que esta deva ser feita pelo criterio da antiguidade, mesmo que não haja vaga no posto immediato, si esta falta fôr devida a um acto do Poder Executivo que tenha diminuido o numero legal de officiaes do referido posto immediato. Inconstitucionalidade das delegações ou autorizações feitas ao Poder Executivo pelo Congresso, quanto a funcções que são constitucionalmente da competencia privativa do outorgante. Condemnação da União nos juros da mora.pt_BR
dc.description.abstractO oficial mais antigo de um posto militar tem direito à promoção uma vez que esta deva ser feita pelo critério da antiguidade, mesmo que não haja vaga no posto imediato, se esta falta for devida a um ato do Poder Executivo que tenha diminuído o número legal de oficiais do referido posto imediato. Inconstitucionalidade das delegações ou autorizações feitas ao Poder Executivo pelo Congresso, quanto a funções que são constitucionalmente da competência privativa do outorgante. Condenação da União nos juros de mora.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.117, p. 642-657, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_2102
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13496
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_2102pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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