APELACAO CIVEL_2102
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O oficial mais antigo de um posto militar tem direito à promoção uma vez que esta deva ser feita pelo critério da antiguidade, mesmo que não haja vaga no posto imediato, se esta falta for devida a um ato do Poder Executivo que tenha diminuído o número legal de oficiais do referido posto imediato. Inconstitucionalidade das delegações ou autorizações feitas ao Poder Executivo pelo Congresso, quanto a funções que são constitucionalmente da competência privativa do outorgante. Condenação da União nos juros de mora.
Descrição
O official mais antigo de um posto militar tem direito á promoção uma vez que esta deva ser feita pelo criterio da antiguidade, mesmo que não haja vaga no posto immediato, si esta falta fôr devida a um acto do Poder Executivo que tenha diminuido o numero legal de officiaes do referido posto immediato. Inconstitucionalidade das delegações ou autorizações feitas ao Poder Executivo pelo Congresso, quanto a funcções que são constitucionalmente da competencia privativa do outorgante. Condemnação da União nos juros da mora.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.117, p. 642-657, 1912.
